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03/09/2008
Comprar brinquedo não é brincadeira

 
Comprar brinquedo não é brincadeira        
 
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Você pode comprar o melhor brinquedo: durável, seguro, de boa qualidade, muito divertido e por um preço iusto. Como fazer Isso?

No Brasil existe um norma técnica - ABNT 11786 que trata exclusivamente da segurança dos brinquedos fabricados e comercializados no país. O brinquedo deve ser submetido a vários testes que simulam situações pelas quais ele passaria nas mãos das crianças.O Instituto Brasileiro de Qualificação e Certificação tem um programa de certificação de qualidade do produto, que resulta num selo de garantia para os brinquedos testados.

 
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  Dicas na hora da compra
  Você deve conhecer os gostos, interesses, habilidades e limitações da criança para quem você dará o brinquedo. Mas deixe que, na medida do possível, ela participe da escolha para evitar frustrações.
   
  Não compre por impulso
  A escolha do brinquedo deve satisfazer à necessidade da criança, e não à dos pais.
   
 
   
 
Seus direitos
  Brinquedo é um produto sujeito a todas as exigências do Código de Defesa do Consumidor. Ele deve trazer em português todas as informações necessárias, claras e precisas, para você saber o que está comprando e a sua utilização. A embalagem e o manual de instruções devem informar as características do brinquedo, tais como: faixa etária ou idade a que destina eventuais riscos que possam apresentar número de peças regras de montagem modo de usar se faz parte de uma série ou coleção Atenção: nenhum produto deve ser adquirido sem uma clara identificação do fabricante ou do importador. RECUSE BRINQUEDOS QUE NÃO TENHAM ESSAS INFORMAÇOES.
   
  Assistência técnica
  A garantia dada pelo fabricante abrange somente a rede de assistência técnica autorizada, que opera em seu nome. Existe também a assistência técnica especializada que não tem vínculo com o fabricante. E feita por profissionais autônomos ou em lojas de reparos e restauração de brinquedos em geral. Em tal serviço, que envolva a reparação de produtos, devem ser empregados componentes e peças novas. Peças recuperadas ou usadas só podem ser utilizadas com autorização do consumidor. Cabe ao fabricante ou importador a manutenção no mercado de peças e componentes para reposição por um prazo razoável de tempo.
   
  Manual de instruções e certificado de garantia
  O manual de instruções e instalação dos brinquedos deve ser escrito numa linguagem de fácil compreensão, didática, em português e com ilustrações. O fornecedor tem um prazo de 30 dias para reparar defeitos. Após esse prazo, o consumidor pode exigir, á sua escolha: - substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso; - devolução da quantia paga corrigida monetariamente; - ou abatimento proporcional do preço. Exija e guarde a nota fiscal com a descrição do brinquedo. Ela é a prova de sua compra e pode ser útil se você precisar reclamar.
   
 

Atenção

Compras fora da loja, por telefone, catálogo ou reembolso postal, dão ao consumidor o direito de desistência no prazo de 7 dias.

   
  Publicidade
 

Antes de comprar, confira no brinquedo o que foi mostrado na publicidade. Ela nem sempre é precisa sobre as funções, tamanho e desempenho do brinquedo. O conteúdo de um folheto, anúncio de jornal, televisão ou qualquer outra forma de mensagem publicitária deve ser rigorosamente cumprido, tanto em relação ao preço como ao modelo do produto. A publicidade será enganosa quando omitir um elemento essencial. Por exemplo: um anúncio que mostre bonecos vendidos com equipamentos (nave, vários acessórios em geral), mas cada item é vendido separadamente.

   
  Brinquedos importados
 

Os brinquedos importados também devem obedecer às determinações do Código de Defesa do Consumidor. O importador é o principal responsável por defeitos ou danos que os brinquedos possam vir a causar. Muitos brinquedos entram no país de forma clandestina e são comercializados de forma irregular, por sacoleiros, marreteiros e vendedores ambulantes. Esses produtos não têm garantia de segurança e qualidade. O preço desse tipo de importado pode até ser vantajoso, mas não esqueça que ele pode expor a criança a riscos e, dessa forma, você não tem a quem responsabilizar em caso de problemas.

   
 
   
  Faça uma pesquisa de preços
  O preço do mesmo brinquedo pode variar de uma loja para outra. Leia e observe atentamente a embalagem, para ter certeza do que está comprando. Verifique o mecanismo de funcionamento (fricção, bateria, pilha ou elétrico). Leve em conta os custos que cada uma das opções representa. Peça uma amostra do brinquedo para manusear. A Lei Estadual n9 8.124/92 determina que as lojas devem manter amostras de jogos, revistas, discos, fitas e brinquedos sem lacre para que possam ser testados pelo consumidor.
   
  Consumidor
  Brinquedo não é produto descartável. Nem você, nem a criança esperam que ele dure apenas algumas horas. Se você ficar insatisfeito com o brinquedo, a embalagem, a publicidade ou a assistência técnica, você tem como e onde reclamar para exigir os seus direitos. Vá ao Procon.
Pessoalmente: Rua Líbero Badaró, 119 - Centro; Rua Bandeira Paulista, 808 - ltaim-Bibi; Estação Tatuapé do Metrô - lojas 103 a 105.
Por telefone: 1512 - para os Municípios com DDD da Capital. 822.9000 - para o Interior e Municípios atendidos pela CTBC. Por carta: Rua Bandeira Paulista, 808 - ltaim-Bibi CEP: 04532-002.
   
 
   Fonte: ABRINQ - Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos